Uma importante vitória para pacientes que lutam a favor do uso da cannabis medicinal no Brasil. A pedido do Ministério Público Federal em Eunápolis (BA), a Justiça Federal determinou que o SUS (Sistema Único de Saude) inclua medicamentos já registrados pela ANVISA à base de cannabis na lista de medicamentos ofertados.
Além disso a União deve incorporar os que vierem a ser registrados posteriormente e oferecê-los regularmente à população, baseado em prescrição e relatório médico – desde que as alternativas já disponibilizadas pelo SUS não surtam efeito no paciente.
De acordo com a decisão, não possibilitar o acesso dos pacientes ao medicamento ou tratamento de que necessitam, cujo valor não podem arcar, é frustrar a determinação constitucional de permitir o acesso de todos aos serviços de saúde e ter uma vida digna.
A sentença é fruto de três ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal de Eunápolis, baseado na defesa do direito à saúde, constitucionalmente protegidos nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal.
A Justiça determinou ainda o bloqueio de R$100 mil da União para garantir a compra dos medicamentos requeridos para cada paciente, de acordo coma prescrição medica. O medicamento deverá ser fornecido até que ele ou outro fármaco compatível de eficácia comprovada esteja a disposição à população pelo SUS. A União tem o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$1 mil.
Fontes: Bahia Notícias/Ministério Público Federal
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